CNJ pune juiz por omissão em audiência de modelo que acusa estupro

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decide punir juiz Rudson Marcos com advertência

O juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), foi punido com uma advertência pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) devido à sua conduta durante a audiência em que a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer prestou depoimento na condição de vítima. Por maioria, os conselheiros entenderam que o magistrado foi omisso ao permitir que o advogado do empresário André de Camargo Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, constrangesse e humilhasse a influenciadora com “questionamentos descabidos” que buscavam desqualificá-la.

Mariana Ferrer acusa Aranha de tê-la estuprado em 2018. A audiência de instrução do processo ocorreu em julho de 2020, e a 3ª Vara Criminal de Florianópolis absolveu Aranha da acusação de estupro de vulnerável em setembro de 2020. A justificativa foi que o empresário não teria como saber que Mariana não tinha condições de consentir com a relação sexual, afastando a hipótese de crime doloso.

O vídeo da audiência, que ocorreu por videoconferência, mostrou o advogado Rosa Filho exibindo fotos pessoais de Mariana, fazendo comentários misóginos que não tinham relação com o mérito do processo em questão. O CNJ instaurou um procedimento disciplinar para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos, classificando a audiência como uma “sessão de tortura psicológica”.

A conselheira Salise Sanchotene, relatora do processo administrativo, votou para que o juiz seja advertido por “omissão em frear questionamentos descabidos que violaram a dignidade da vítima”. A advertência foi considerada a pena mais leve que poderia ser aplicada a um magistrado. Também foi ressaltado que Rudson Marcos não tem nenhuma queixa anterior que desabone sua atuação na magistratura.

A decisão de punição ao juiz gerou debates sobre o impacto dessa medida no processo criminal movido por Mariana Ferrer contra André de Camargo Aranha. A promulgação da Lei nº 14.245, que prevê punições para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos, ficou conhecida como Lei Mariana Ferrer.

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