Supremo Tribunal Federal define penas de 13 a 16 anos para condenados por atos golpistas de 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas de cinco condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Após um julgamento no plenário virtual do STF, os réus foram condenados a penas que variam entre 13 anos e 16 anos e seis meses de prisão.

Os réus já haviam sido condenados na última terça-feira, quando se encerrou o julgamento no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam de forma remota, sem debate direto. No entanto, não houve consenso sobre a dosimetria das penas, o cálculo que leva à sentença final.

Na noite da última sexta-feira, uma decisão intermediária foi publicada, resultando nas penas finais. Todos os cinco réus foram presos no Palácio do Planalto, em flagrante, pela Polícia Militar.

Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio protegido da União.

Com mais essas condenações, chega a 25 o número de condenados pelo Supremo por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. As penas recebidas por cada um dos condenados são as seguintes: Fabricio de Moura Gomes, de 45 anos e oriundo de São Paulo, recebeu pena de 16 anos e seis meses. Moisés dos Anjos, 61 anos, também de São Paulo, recebeu a mesma pena. Jorginho Cardoso de Azevedo, de 62 anos e proveniente de São Paulo, também foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão. Rosana Maciel Gomes, 50 anos, de Goiás, recebeu pena de 13 anos e seis meses, assim como Osmar Hilbrand, de 53 anos, vindo de Minas Gerais.

Essa decisão do STF reforça o compromisso do país com a defesa do Estado Democrático de Direito e a punição dos responsáveis por atos que visem minar os pilares da democracia. A Justiça brasileira segue atuando com rigor contra práticas antidemocráticas e atentados ao ordenamento jurídico do país.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo