O relator, ministro Luiz Fux, e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram contra essa prévia necessidade. Há ainda uma divergência entre os ministros, no entanto. Mendonça, Kassio e Moraes entendem que, apesar de não ser uma exigência para o divórcio, a separação judicial não deixa de ser uma possibilidade válida.
Os outros ministros votaram por invalidar as normas sobre a separação judicial, seguindo o voto de Fux. Ao ler o seu voto, o ministro Luiz Fux defendeu que a regra aprovada no Congresso em 2010 não precisava de regulamentação para ter efetividade e que a alteração na Constituição buscou simplificar o rompimento do vínculo com a eliminação de condicionantes. Fux disse, ao votar, que “casar é direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”.
Antes da mudança, a previsão da Constituição era de que um divórcio só podia ser efetuado após uma separação judicial de ao menos um ano ou a comprovação de uma separação de fato por mais de dois anos.
O caso que chegou ao Supremo e serviu de parâmetro para o julgamento do tribunal é um recurso a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve um divórcio sem a separação prévia do casal. O TJ-RJ argumentava que após a alteração na Constituição de 2010, basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal. Um dos cônjuges alegava no recurso ao Supremo que a alteração na constituição não afasta as regras do Código Civil, que prevê a separação judicial.
Portanto, o STF decidiu a favor da dispensa da separação prévia para o divórcio de casais, fortalecendo a interpretação da Constituição feita pelo Congresso em 2010. A decisão tem repercussão em diversos casos no país e impacta diretamente a forma como os casais podem se divorciar, eliminando a necessidade de separação prévia e simplificando o processo de ruptura do vínculo conjugal.