Gestores têm 60 dias para preencher Demonstrativo da Execução Físico-Financeira da Assistência Social no SUASWeb

Gestores públicos precisam preencher o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira (DSEFF) em até 60 dias no SUASWeb

Os gestores públicos têm uma importante tarefa pela frente: preencher o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira (DSEFF) no sistema SUASWeb, de acordo com a Portaria 67/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Este é um instrumento essencial para a apresentação e validação da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal da área de Assistência Social, referente ao ano de 2022.

O prazo estipulado para o preenchimento do DSEFF é de 60 dias, a contar da data de publicação da Portaria. Após o preenchimento, os Conselhos de Assistência Social de cada Ente devem deliberar em até 30 dias. Portanto, os gestores têm até 29 de dezembro de 2023 para preencher o DSEFF e os Conselhos Municipais de Assistência Social têm até 29 de janeiro de 2024 para deliberar sobre o documento.

É fundamental observar os procedimentos em relação à guarda e arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais, transferidos tanto na modalidade fundo a fundo quanto das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria. Todos os detalhes e orientações sobre o tema estão disponíveis na Portaria 124/2017 do Suas.

A prestação de contas é um compromisso obrigatório e sua não apresentação pode acarretar na suspensão do repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada-Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do IGD-Programa Bolsa Família (IGD-PBF), além de ser considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial.

Uma observação importante é que, excepcionalmente para o exercício de 2023, o Plano de Ação 2023 não será disponibilizado para preenchimento aos Entes Federados nem para deliberação pelo respectivo Conselho de Assistência Social, devido à reorganização dos sistemas operacionais do Suas pelo Governo Federal. Por isso, as informações contidas no Plano de Ação de 2022 ficam validadas para o exercício de 2023 como Plano de Ação vigente.

Portanto, os gestores públicos devem estar atentos a todos esses prazos e procedimentos para garantir a correta prestação de contas e o bom uso dos recursos na área de Assistência Social. Esteja por dentro de todas as informações através da Agência CNM de Notícias.

Com informações da Agência CNM de Notícias

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