O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.701 de 2023, porém vetou um dispositivo que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.
Esse dispositivo, conhecido como marco temporal, teve origem no projeto de lei PL 2.903/2023, apresentado pelo ex-deputado Homero Pereira e aprovado pelo Senado em setembro, sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO). Entre as justificativas do veto ao marco temporal, o presidente argumenta que a iniciativa do Legislativo contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade “por usurpar direitos originários” já previstos na Constituição. Além disso, o presidente lembra que a tese do marco temporal já foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que a decisão possui repercussão geral.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, o STF rejeitou a possibilidade de adotar a data da promulgação da Constituição como marco temporal para definir o direito à ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Além do veto ao marco temporal, o presidente também vetou a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas, e rejeitou trecho que garantia que “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”.
Durante a sessão, cada veto presidencial pode ser rejeitado, no total ou em parte, desde que obtenha maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso não alcance essa votação, o veto é mantido.
Além dos vetos presidenciais, a pauta do Congresso também conta com projetos de lei que abrem créditos adicionais para o Orçamento federal deste ano, incluindo o PLN 21/23, que destina R$ 393 milhões para a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás).