O projeto de lei busca alterar a Lei Geral do Esporte (LGE – Lei 14.597, de 2023) para estabelecer penalidades para casos de preconceito por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade em eventos esportivos. A proposta prevê reclusão de dois a cinco anos e proibição de frequência, por três anos, a locais destinados a práticas desportivas, como estádios e ginásios. A legislação atual prevê reclusão de um a dois anos e multa para quem cometer atos violentos em eventos esportivos.
O texto apresentado por Leila Barros busca adequar a LGE à Lei nº 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Segundo a legislação, a mesma penalidade será aplicada para casos de racismo, xenofobia e intolerância religiosa cometidos em atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.
O projeto original de Cleitinho sugeria a alteração do Estatuto de Defesa do Torcedor, mas como essa norma foi recentemente revogada e incorporada à LGE, Leila adequou o projeto à lei atualmente em vigor.
A justificativa para a aprovação do projeto de lei se baseia em casos recentes de racismo sofridos pelo jogador brasileiro Vinícius Júnior, que atua no time espanhol Real Madrid. No mês de maio, o atleta foi alvo de ofensas racistas por parte de torcedores do Valencia, que o chamaram de macaco no momento em que a equipe chegava ao estádio. Durante a partida, o jogador apontou dois outros competidores que também cometeram atos de racismo contra ele.
O senador Cleitinho reitera a necessidade de medidas que identifiquem e impeçam a participação de torcedores ou grupos que propaguem atos racistas em eventos esportivos. Já a senadora Leila enfatiza que atos racistas são inaceitáveis em qualquer contexto social, inclusive no ambiente esportivo, e que tais práticas não condizem com os valores de inclusão e respeito às diferenças propagados pelo esporte.