Lula sanciona Lei de pensão para órfãos de vítimas de feminicídio com renda inferior a um quarto do salário mínimo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (1º) a Lei 14.717, de 2023, que estabelece o direito ao pagamento de pensão para órfãos de mulheres vítimas de feminicídio que tenham renda inferior a um quarto do salário mínimo.

A nova lei é resultado do projeto (PL) 976/2022, que foi aprovado pelo Senado no início de outubro e teve como autora a deputada Maria do Rosário (PT-RS), com relatoria das senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF).

De acordo com a lei, terão direito à pensão os filhos menores de 18 anos de mulheres que tenham sido vítimas de feminicídio, desde que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320. O valor da pensão será dividido entre os filhos que tenham direito a recebê-la.

Essa medida busca oferecer uma proteção social às crianças que ficam sem amparo financeiro após a morte de suas mães devido ao feminicídio, um crime que atinge gravemente a sociedade brasileira. O feminicídio é caracterizado como o assassinato de uma mulher em razão de sua condição de gênero e, infelizmente, tem se tornado cada vez mais frequente em nosso país.

A concessão dessa pensão tem potencial para trazer impactos positivos na vida dessas crianças, garantindo que elas tenham condições mínimas de subsistência após a perda de suas mães. Além disso, também representa um incentivo para que o Estado combata e preveja direitos para o enfrentamento da violência contra a mulher, estabelecendo uma rede de proteção e apoio para as vítimas e seus filhos.

A iniciativa de garantir uma pensão para os órfãos de mulheres vítimas de feminicídio é uma importante conquista para o movimento feminista e para a luta pelos direitos das mulheres no Brasil. É um reconhecimento da responsabilidade do Estado em assegurar a proteção e a garantia de direitos às vítimas dessa grave violência de gênero.

Portanto, a sanção da Lei 14.717/2023 representa uma medida de reparação e amparo para as crianças que são deixadas desamparadas após a morte de suas mães devido ao feminicídio. Espera-se que essa lei cumpra seu propósito de oferecer dignidade e proteção a essas crianças, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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