Câmara dos Deputados aprova projeto que endurece penas a crimes previstos no Código Penal brasileiro

Na noite de terça-feira (31), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca endurecer as penas para crimes previstos no Código Penal brasileiro. Apesar dos esforços de parlamentares governistas para adiar a apreciação da matéria, o texto foi aprovado por 269 votos a favor e 87 contrários e agora será discutido pelos senadores.

Entre as mudanças propostas pelo projeto de lei, estão o aumento das penas mínimas para furto, roubo com lesão corporal grave, latrocínio (roubo seguido de morte) e receptação. Por exemplo, a pena mínima para furto passaria a ser de dois anos de reclusão, enquanto no código atual é de apenas um ano.

Além disso, o projeto inclui no Código Penal penas para crimes como furto qualificado de animal doméstico e receptação de animal doméstico, que até então não estavam previstos na legislação. Essas mudanças buscam adequar o código à realidade atual e proporcionar mais segurança à população.

O projeto foi relatado por Alfredo Gaspar, e inicialmente, o deputado Kim Kataguiri propôs um aumento ainda maior das penas para furtos e roubos. No entanto, o relator da matéria fez alterações em seu parecer, buscando uma correlação com outros tipos penais já presentes no código.

Segundo Gaspar, o aumento dos furtos no país é preocupante, e a mensagem que a Câmara está passando com esse projeto é que o Brasil precisa combater a criminalidade. Parlamentares da base aliada do governo federal, no entanto, criticaram o projeto, alegando que ele apenas aumentará a população carcerária do país, sem solucionar os problemas reais da criminalidade.

O projeto também incluiu duas emendas no texto final que foi votado. Uma delas trata do crime de interrupção ou perturbação de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que passou a ter uma pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. A outra emenda define como crime a fraude eletrônica cometida através do uso de informações fornecidas pela vítima ou por terceiros induzidos a erro, utilizando redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet. A pena para esse crime será de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

Agora, o projeto será analisado pelos senadores para que possa entrar em vigor. Essas alterações no Código Penal brasileiro visam uma maior proteção à sociedade e uma resposta mais efetiva no combate à criminalidade. Resta aguardar a decisão dos senadores para saber se o projeto será aprovado em sua totalidade ou se sofrerá modificações durante essa tramitação.

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