Bancos devem compartilhar dados sobre fraudes e golpes no sistema financeiro brasileiro, determina resolução conjunta do CMN e BC.

A partir desta quarta-feira (1º), os bancos e demais instituições financeiras e de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Essa medida é resultado de uma resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC, que já estava prevista desde maio deste ano, quando foi estipulado o prazo de seis meses para adequação e implantação.

O objetivo do compartilhamento de informações é reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizados para subsidiar procedimentos e controles das instituições financeiras, a fim de prevenir a ocorrência de fraudes. O diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, afirma que essa medida contribuirá para que as instituições financeiras aprimorem tanto a prevenção de fraudes quanto os controles internos.

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destaca que essa norma é resultado de uma agenda de medidas propostas pela Febraban aos órgãos reguladores para fortalecer as ações de prevenção a fraudes bancárias no país. De acordo com a Febraban, essa resolução é um marco para o sistema financeiro, para seus clientes e para a sociedade no combate a fraudes e golpes bancários.

O compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes deverá ser feito em, no máximo, 24 horas, a partir do momento em que forem detectadas. Além disso, mensalmente, até todo dia 15, as instituições deverão fazer a declaração sobre os registros de indícios do mês anterior. Entre as informações a serem compartilhadas estão a identificação dos autores das fraudes, descrição de indícios e fatos ocorridos, identificação dos bancos responsáveis pelo registro das informações e identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência de recursos ou pagamento.

Essas medidas não se aplicam às administradoras de consórcio, nem a indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.

As instituições financeiras serão responsáveis pelo registro, consulta e uso das informações, que deverão ser feitos via sistema eletrônico. Elas também deverão preservar o sigilo dos dados. Em caso de contratação de outra empresa para prestação do serviço de compartilhamento ou tratamento de dados e informações compartilhados, a responsabilidade continuará sendo do banco ou da instituição financeira contratante.

Antes do compartilhamento dos dados de fraudes, as instituições deverão ter a concordância de seus clientes firmada em contrato para registro e compartilhamento dos dados de fraudes no sistema eletrônico. Além disso, os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes digam respeito, bem como poderão solicitar a exclusão ou a correção dos dados registrados, em caso de erros, inconsistências ou outras demandas.

A Febraban já utilizava ferramentas em parceria com empresas de tecnologia para prevenção a golpes. Na última semana, a federação lançou a terceira edição da campanha “Pare e Pense: Pode ser Golpe”, que conta com a participação do Banco Central, Polícia Federal e Procons. A campanha busca orientar os clientes bancários sobre situações de golpes e oferecer dicas para que eles se protejam das ações de criminosos e mantenham seu dinheiro seguro.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que os usuários do banco que foram vítimas de golpes devem imediatamente avisar a instituição financeira para a qual o dinheiro foi enviado, fazer um boletim de ocorrência na polícia estadual e abrir uma reclamação no BC, caso tenham problemas com o banco. O Idec afirma que é obrigação do banco garantir a segurança dos usuários e que as vítimas da fraude podem pedir a reparação de direitos judicialmente, apresentando as provas necessárias. O valor da causa determina se a pessoa deve procurar um Juizado Especial Cível ou a Justiça comum.

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