A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, traz modificações nos artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil que tratam dos modelos de guarda dos filhos. Com a publicação, a lei já está em vigor e tem como objetivo principal garantir o melhor interesse das crianças e adolescentes no ambiente familiar.
Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, revelam que o ambiente familiar é o local onde ocorrem a maioria dos casos de violência contra crianças e adolescentes. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, foram registradas 50.098 denúncias de violência contra esse público, sendo que 81% dos casos aconteceram dentro do ambiente familiar.
Com a mudança na legislação, quando não houver acordo entre os pais, a guarda compartilhada não será concedida se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda ou se houver indícios de risco de violência doméstica ou familiar. Essa nova determinação busca garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes.
Além disso, o Código de Processo Civil estabelece que durante as ações de guarda, o juiz deve consultar os pais e o Ministério Público sobre o risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. Também foi estipulado um prazo de cinco dias, após a consulta do juiz, para a apresentação de provas relacionadas a esse tipo de ameaça.
Essa nova legislação visa proteger as crianças e adolescentes de situações de violência doméstica ou familiar, garantindo que seus direitos sejam respeitados e preservados. É um importante passo na busca por um ambiente familiar seguro e saudável para o desenvolvimento das novas gerações.