Nova lei permite tomador de crédito oferecer bens como garantia em múltiplos empréstimos, com veto à apreensão de veículos sem autorização judicial.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Marco Legal das Garantias, que permite ao tomador de crédito oferecer bens como garantia para mais de um empréstimo. A aprovação ocorreu em outubro pelo Senado, porém, o presidente vetou um trecho que permitia a tomada de veículos com financiamento em atraso sem a autorização da Justiça.

Segundo a Presidência da República, o trecho vetado é inconstitucional, pois cria riscos a direitos e garantias individuais, violando a cláusula de reserva de jurisdição. Vale ressaltar que a decisão foi tomada após consulta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Essa posição vai contra o Ministério da Fazenda, que defendia a apreensão extrajudicial dos veículos financiados, alegando que a necessidade de pedir a tomada do veículo na Justiça era demorada, enquanto muitos carros financiados desapareciam durante o processo. O órgão afirmava que a apreensão fora da Justiça baratearia os financiamentos de veículos para toda a população.

Com a nova lei, o consumidor poderá dar um imóvel em garantia em várias operações de crédito simultâneas, desde que tenha uma moradia extra. Entretanto, o imóvel único não pode ser utilizado como garantia de um empréstimo. O governo justifica que essa proibição evita que uma família fique sem moradia caso deixe de pagar uma dívida.

Anteriormente, uma casa só poderia ser dada como garantia em uma única operação de crédito, mesmo que o valor do empréstimo ou financiamento fosse menor. Com a nova lei, a diferença entre o valor da operação de crédito e do bem dado como garantia pode ser usada em outras operações, desde que sejam na mesma instituição financeira.

Por exemplo, se um imóvel de R$ 300 mil é dado como garantia para um empréstimo de R$ 50 mil, os R$ 250 mil de diferença não poderão ser dados como garantia até que a operação seja quitada. Caso o consumidor não pague o empréstimo e a casa seja a leilão, o consumidor pode receber a diferença para seu uso pessoal.

Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de o credor fazer propostas de desconto ao devedor por meio de cartórios. O consumidor inadimplente terá 30 dias para aceitar a proposta, que pode ser enviada por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea.

O projeto de lei foi enviado ao Congresso Nacional no governo anterior e, de acordo com o Ministério da Fazenda, é importante para reduzir o custo do crédito no país. A nova lei busca trazer mais flexibilidade e garantias para os tomadores de crédito, possibilitando a utilização de bens como garantia em várias operações simultâneas, desde que obedeçam às regras estabelecidas.

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