Nova lei impede guarda compartilhada em casos de violência doméstica, visando a proteção de crianças e adolescentes

O projeto de lei (PL 2491/2019), de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que proíbe a guarda compartilhada de filhos em casos de violência doméstica ou familiar, se tornou lei. A nova regra foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e promulgada na forma da Lei 14.713/2022. A norma, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31), já está em vigor e tem como objetivo garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.

O projeto foi aprovado no Senado em março de 2023 e na Câmara dos Deputados em agosto do mesmo ano. A proposta modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.

De acordo com a nova lei, nas ações de guarda, antes da audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá questionar as partes e o Ministério Público sobre a existência de risco de violência doméstica ou familiar, estabelecendo um prazo de cinco dias para a apresentação de provas ou indícios pertinentes. Caso haja risco comprovado, a guarda unilateral será concedida ao genitor não responsável pela violência.

Em outras palavras, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda compartilhada não será concedida se um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda da criança ou adolescente, ou quando houver elementos que indiquem a possibilidade de risco de violência doméstica ou familiar, conforme destaca o novo texto do Código Civil.

O projeto tem como justificativa principal a necessidade de os juízes e o Ministério Público conhecerem situações de violência doméstica e familiar envolvendo as partes do processo de guarda. O senador Rodrigo Cunha argumenta que, caso haja prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda deve ser entregue àquele que não seja o responsável pela violência doméstica ou familiar.

Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, apontam que o ambiente familiar é onde ocorre a maior parte dos casos de violência doméstica. Segundo a pesquisa, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo que 81% ocorreram no ambiente familiar.

É importante ressaltar que a nova lei busca prioritariamente proteger a integridade e o bem-estar das crianças e adolescentes em situações de risco, garantindo que a guarda seja atribuída ao genitor mais apto a proporcionar um ambiente seguro e saudável, livre de violência doméstica ou familiar.

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