Outro ponto que será investigado é a viagem do desembargador aos Emirados Árabes para encontrar-se com o ex-presidente no ano passado, em 2021. O corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, ressaltou que há suspeitas de que Buhatem tenha paralisado processos por um longo período e não tenha se declarado impedido de julgar uma causa em que sua cunhada atuava como advogada.
O desembargador já estava respondendo a uma reclamação disciplinar no CNJ desde maio deste ano, o que resultou na abertura do processo administrativo. Em relação às suas contas nas redes sociais, o ministro Salomão suspendeu sua utilização no início de 2022.
A Agência Brasil entrou em contato com o TJRJ para obter mais detalhes sobre o caso, mas até o momento não obteve retorno.
É importante ressaltar que a conduta de magistrados deve ser pautada pela imparcialidade, ética e respeito às instituições democráticas. A publicação de conteúdo político-partidário nas redes sociais por parte de um juiz pode ser considerada uma violação do princípio da imparcialidade, além de poder comprometer a confiança na atuação do sistema de justiça.
Além disso, as suspeitas de paralisação de processos e de não se declarar impedido em casos nos quais há conflito de interesses são práticas que vão contra os princípios básicos da magistratura. A imparcialidade e a transparência são fundamentais para a garantia de um julgamento justo e para a confiança da sociedade no sistema judiciário.
O processo disciplinar contra o desembargador Marcelo Lima Buhatem é mais um exemplo da importância de garantir a observância desses princípios pelos magistrados. O CNJ tem como função fiscalizar e punir eventuais desvios de conduta por parte dos juízes, fortalecendo assim a legitimidade e a credibilidade do Poder Judiciário. A expectativa agora é aguardar os desdobramentos desse caso para que seja feita a devida apuração dos fatos e, se necessário, a aplicação das medidas disciplinares cabíveis.