Para aliciar os trabalhadores, intermediários, conhecidos como “gatos”, atuavam nos estados do Maranhão, Piauí e Bahia. Esses intermediários recebiam R$ 43 mensais por cada trabalhador que conseguissem atrair para os empregadores.
Os trabalhadores eram obrigados a alugar imóveis em cidades próximas a Inhumas, como Araçu e Itaberaí. Após garantir o local para morar, eles tinham que apresentar um comprovante de endereço aos empregadores, para fingirem ser moradores da região e assim livrar os patrões de fornecerem alojamento e alimentação.
Os locais onde os trabalhadores dormiam eram antigos, sem ventilação e muitas vezes sem camas ou colchões. Além disso, não havia cozinha nos barracos. Durante o expediente, os trabalhadores não tinham acesso a banheiros e também não recebiam pausas para descanso. Os auditores fiscais também constataram a falta de equipamentos de proteção individual em boas condições de uso.
A empresa responsável pela contratação dos trabalhadores, cujo nome não foi revelado, recebeu uma notificação dos auditores fiscais para realizar a rescisão dos contratos e pagar as verbas rescisórias, que totalizam R$ 950 mil. No entanto, a empresa se recusou a pagar a quantia devida, o que levou o Ministério Público do Trabalho a iniciar um processo através da Justiça para garantir o pagamento.
Os trabalhadores resgatados receberam passagens de ônibus, compradas com recursos da União, para poderem retornar às suas cidades de origem. Além disso, foram cadastrados no sistema de seguro-desemprego de trabalhador resgatado, o que lhes permite receber três parcelas de um salário mínimo cada, conforme determina a lei. Os bilhetes de ônibus foram adquiridos pelos auditores fiscais.
A empresa que explorou os trabalhadores será autuada por todas as infrações constatadas pela equipe de fiscalização e poderá ter seu nome inserido na lista de empregadores que submetem seus funcionários a condições análogas à escravidão. Além disso, os responsáveis poderão responder criminalmente pelo crime de “redução à condição análoga à de escravo”, que prevê uma pena de até oito anos de prisão, além de multa.
É importante ressaltar que qualquer denúncia de trabalho análogo à escravidão pode ser feita através do site https://ipe.sit.trabalho.gov.br/. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) forneceu as informações citadas neste texto.