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STF julga constitucionalidade da emenda que cria divórcio direto, sem separação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quinta-feira (26) ao julgamento da constitucionalidade da emenda constitucional que instituiu o divórcio direto no Brasil. A medida estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido mediante solicitação de divórcio, sem a necessidade de separação judicial prévia.

O caso chegou à Suprema Corte por meio de um recurso de um cônjuge que contesta o mecanismo de divórcio direto, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Anteriormente, o divórcio só era concedido após um ano de separação judicial ou a comprovação de pelo menos dois anos de fim do relacionamento conjugal.

Até o momento, quatro ministros do STF se manifestaram a favor do divórcio direto. No entanto, há divergências em relação à extinção da separação judicial após a aprovação da emenda.

Para o relator do caso, ministro Luiz Fux, a separação judicial foi abolida do ordenamento jurídico e não é mais um requisito prévio para o divórcio. Essa posição foi acompanhada pelo ministro Cristiano Zanin.

“O casamento é um direito, não uma obrigação, o que inclui a decisão de permanecer ou não casado”, afirmou o relator.

Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor da validade da emenda constitucional, mas entenderam que o mecanismo da separação judicial continua em vigor.

O julgamento será retomado no dia 8 de novembro, quando os demais ministros do STF apresentarão seus votos e uma decisão final será alcançada.

Cabe ressaltar que o tema do divórcio direto é de grande relevância para a sociedade brasileira, uma vez que afeta diretamente o direito de autonomia e liberdade individual das pessoas casadas. A possibilidade de solicitar o divórcio sem a necessidade de separação judicial prévia representa um avanço no reconhecimento e respeito aos direitos individuais.

Nesse sentido, é importante que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, faça uma análise detida e fundamentada sobre a constitucionalidade da emenda que instituiu o divórcio direto, garantindo que as garantias e princípios fundamentais sejam preservados.

Dessa forma, é necessário aguardar o desfecho do julgamento para compreendermos as repercussões dessa decisão e o impacto que ela terá na vida das pessoas que desejam dissolver seus casamentos de forma direta e rápida.

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