Segundo a International Association for the Study of Pain, a dor é uma sensação ou experiência emocional desagradável associada a dano tecidual real ou potencial. Existem dois tipos de dor: aguda, que dura até 30 dias, e crônica, com duração maior que 30 dias.
O diagnóstico da dor e das síndromes e condições relacionadas a ela é um processo complexo e muitas vezes exige intervenção multidisciplinar no tratamento. Por isso, desde 2012, o Ministério da Saúde estabeleceu um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a dor crônica no SUS, por meio de uma portaria.
O projeto de lei tramitou no Congresso Nacional para constituir legalmente o direito de atendimento integral a esses pacientes, por meio das diretrizes já existentes, que receberam complementações, como a garantia de acompanhamento nutricional e fornecimento de medicamentos descritos no protocolo.
A nova lei entrará em vigor dentro de 180 dias e reforça o direito desses pacientes ao acesso a exames complementares e modalidades terapêuticas, como fisioterapia e atividades físicas. Além disso, prevê a divulgação de informações e orientações sobre as doenças, medidas preventivas e tratamentos possíveis.
Para garantir o acesso dos pacientes aos exames, medicamentos e modalidades terapêuticas garantidos pela nova lei, será estabelecida uma regulamentação.
Essa medida é um avanço na garantia de direitos para os pacientes com dor crônica, uma vez que muitas vezes enfrentam dificuldades no acesso a tratamentos adequados. A inclusão do acompanhamento nutricional e do fornecimento de medicamentos pelo SUS é uma importante conquista para esses pacientes, que agora terão a garantia de um atendimento integral e multidisciplinar. A divulgação de informações e orientações também é fundamental para conscientizar a população sobre essas doenças e promover a prevenção e o tratamento adequados.
A expectativa é que essa nova lei beneficie milhares de pacientes que sofrem com dor crônica, melhorando sua qualidade de vida e proporcionando um tratamento mais eficaz e humano.