Foi sancionada a Lei 14.704/2023 que inclui a função de guia-intérprete na regulamentação da profissão de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais.

Foi sancionada nesta quinta-feira (26) a Lei 14.704, de 2023, que traz uma importante atualização para a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais (Libras). A nova lei inclui a função do guia-intérprete, profissional que domina uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas.

A medida, que teve origem no projeto de lei 5.614/2020, aprovado pelo Senado em setembro, busca garantir acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência auditiva e visual. A relatora do projeto, senadora Damares Alves, destacou a importância de reconhecer e valorizar o trabalho do guia-intérprete, que desempenha um papel fundamental na comunicação e interação das pessoas surdocegas com o mundo.

No entanto, o Poder Executivo vetou alguns trechos da legislação. Um dos pontos vetados era a realização de exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras por banca examinadora de instituições de ensino superior que oferecessem cursos de graduação nessa área. O governo justificou o veto alegando que essa medida poderia gerar critérios diversificados de avaliação e prejudicar a certificação adequada dos profissionais.

Outro ponto vetado foi a obrigatoriedade da atuação de profissionais de nível superior nas interações com pessoas surdas nos anos finais do ensino médio e em instituições de saúde. O argumento do Executivo foi de que essa medida limitaria a liberdade de expressão das pessoas surdas, condicionando o acesso à informação a uma licença profissional específica.

No texto do veto, o Executivo defendeu que não há profissionais de nível superior disponíveis em quantidade suficiente para atender a demanda gerada por essa medida. Além disso, ressaltou que impor essa exigência acabaria prejudicando as próprias pessoas surdas, já que a falta de profissionais qualificados para facilitar a comunicação resultaria em uma ausência total de suporte.

É importante destacar que o veto do Poder Executivo pode ser derrubado pelo Congresso Nacional. Caso isso aconteça, os pontos vetados da lei serão restabelecidos. A decisão final cabe aos parlamentares, que devem avaliar a justificativa do governo e a importância das medidas para a inclusão e acessibilidade das pessoas surdocegas.

Em resumo, a Lei 14.704, de 2023, representa um avanço significativo na regulamentação da profissão de tradutor e intérprete da Libras, ao incluir a função do guia-intérprete. No entanto, o governo vetou a realização de exames de proficiência em instituições de ensino superior e a obrigatoriedade de profissionais de nível superior, argumentando limitações e riscos para as pessoas surdas. Agora, cabe ao Congresso Nacional analisar os vetos e decidir se serão derrubados ou mantidos, levando em consideração o impacto dessas medidas na inclusão e no acesso à informação para as pessoas surdocegas.

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