Decisão da Justiça Federal suspende obras de arranha-céus à beira-mar em Penha, Santa Catarina, devido a irregularidades no processo de licenciamento

Decisão obriga paralisação de obras de arranha-céus em praia de Santa Catarina

Uma decisão da segunda instância da Justiça Federal determinou a paralisação dos projetos das obras de dois arranha-céus à beira-mar na praia da Armação do Itapocorói, no município de Penha, em Santa Catarina. A liminar foi assinada em 19 de outubro pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso na 4ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), e atendeu a um pedido da Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação.

Os projetos do Condomínio Residencial Multifamiliar e Comercial Terrazzo Beach House, da Rôgga S. A. Construtora e Incorporadora, e do Condomínio Residencial Multifamiliar Sombreiro, da Santer Empreendimentos Ltda, foram suspensos temporariamente. As empresas afirmaram que aguardam a manifestação dos órgãos públicos competentes para análise dos projetos e prestarão todas as informações pertinentes nos autos do processo.

A desembargadora afirmou que a decisão liminar era necessária devido às dúvidas sobre o processo de liberação das obras, como o limite legal de pavimentos para construções à beira-mar. Os projetos barrados têm 50 e 43 andares. A Secretaria de Planejamento Urbano do Município de Penha afirmou que os empreendimentos estão em área de altura livre e que não foi identificado nenhum sombreamento da orla.

A Associação de Moradores destaca que o Plano Diretor da cidade está desatualizado e que o Plano de Gestão Integrada da Orla ainda não foi homologado. Eles alegam que os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) foram omissos em relação a possíveis impactos negativos das obras, dificultando a elaboração de medidas de compensação e mitigação.

A desembargadora determinou a paralisação das obras até que seja realizada uma apuração sobre a regularidade dos procedimentos de licenciamento e sobre a existência ou não de risco de dano ambiental e urbanístico pela implantação dos prédios. A associação dos moradores entrou com a ação civil pública contestando as construções em junho. Após uma tentativa de acordo na primeira instância que fracassou, a associação recorreu ao TRF-4.

O advogado que representa a associação de moradores afirmou que o objetivo da ação civil pública é garantir que a verticalização da orla ocorra de forma sustentável e ordenada. A reportagem não conseguiu contato com a prefeitura de Penha. A decisão da desembargadora visa proteger o meio ambiente e evitar danos irreparáveis às áreas costeiras. Ainda será necessário aguardar os desdobramentos judiciais para analisar o desfecho deste caso.

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