INSS permite entrega de atestado médico sem agendamento para requerimento de benefício por incapacidade temporária

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam dar entrada no Atestmed, antigo auxílio-doença, agora têm uma nova opção para entregar o atestado médico sem agendamento. A partir desta segunda-feira (23), as agências da Previdência Social estarão abertas para receber a documentação dos segurados.

Essa medida foi estabelecida por meio de uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (20). O atendimento será realizado mediante a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”, uma forma de reduzir a fila de requerimentos que aguardam perícia médica e análises.

O Atestmed é uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem a necessidade de perícia presencial. Isso torna o processo mais rápido, menos burocrático e evita que os segurados precisem se deslocar até uma agência.

Entretanto, os segurados que não quiserem sair de casa têm a opção de anexar o Atestmed pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo com o mesmo nome. Agora, não é mais necessário fazer login e senha para acessar o serviço.

Todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial estão contemplados nessa medida, exceto o auxílio-doença acidentário, decorrente de acidente de trabalho. Nesses casos, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.

A ação faz parte de um conjunto de medidas estruturantes e pontuais para reduzir a fila de requerimentos que aguardam análise pericial. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, ressalta que as ações não estão focadas apenas na perícia médica, mas também nas análises administrativas.

Antes de ir à agência do INSS, os segurados devem se certificar de que estão portando documento oficial com foto e o laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico. O documento deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, e conter informações como nome completo do requerente, data de início do repouso e prazo estimado necessário, assinatura do profissional emitente, carimbo de identificação e informações sobre a doença ou CID.

Caso o interessado não tenha os documentos exigidos, será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa. Se a entrega presencial estiver correta, o servidor ou colaborador do INSS deverá entregar ao segurado um comprovante de recebimento do Atestmed.

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, tanto os segurados que passarem por perícia médica presencial quanto aqueles que optarem pelo Atestmed devem cumprir requisitos como ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento e comprovar a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

Em caso de dúvidas, os segurados podem ligar para a Central 135 do INSS. O horário de teleatendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), e o atendimento eletrônico ocorre 24 horas por dia, todos os dias da semana. As chamadas feitas por telefones fixos são gratuitas e as ligações de celular têm custo de chamada local.

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