Projeto de lei propõe restrição de venda de cigarros em estabelecimentos comerciais para desestimular consumo de tabaco

Um projeto que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado prevê a proibição da venda de cigarros e outros produtos de tabaco em diversos tipos de estabelecimentos comerciais, como supermercados, lojas de conveniência e bancas de jornais. O objetivo da proposta, que aguarda designação do relator na CAS, é desestimular o consumo de tabaco.

O projeto, identificado como PL 4.605/2023, propõe acrescentar à Lei Antifumo (Lei 9.294/1996) a proibição da venda de produtos fumígenos em estabelecimentos de ensino, serviços de saúde, locais de venda ou consumo de alimento, supermercados, lojas de conveniência e bancas de jornais. A legislação atual já proíbe a comercialização desses produtos em estabelecimentos de ensino e de saúde, além de órgãos ou entidades da administração pública.

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), autor do projeto, defende que a restrição de vendas contribuirá para dissuadir especialmente os jovens consumidores em formação. Ele argumenta que países que proibiram a publicidade de produtos de tabaco, mas mantiveram acesso facilitado, experimentaram um grande incremento no número de pontos de venda e na promoção desses produtos.

Para o senador, é necessário conter o fornecimento de tabaco nos pontos de venda, uma vez que a agroindústria do tabaco continua investindo em propaganda e promoção. Styvenson sustenta que a proibição da venda em estabelecimentos como supermercados e bancas de jornais teria um elemento simbólico e instrutivo importante para dissuadir o consumo.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou uma emenda ao projeto, propondo que as entidades de acolhimento institucional referidas no Estatuto da Criança e do Adolescente também estejam proibidas de vender tabaco.

Após a votação na CAS, o projeto seguirá para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC). A decisão terminativa caberá à CTFC.

É importante ressaltar que a reprodução deste texto é autorizada mediante citação da Agência Senado, responsável pela divulgação dessa notícia.

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