Presidente sanciona Lei 14.535, abrindo crédito de R$ 126,7 milhões para ministérios e infraestrutura em diversos estados

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a Lei 14.535, de 2023. Essa lei prevê a abertura de um crédito especial no valor de R$ 126,7 milhões, que será destinado a cinco ministérios. O projeto de lei PLN 25/2023, originado do Poder Executivo, determinou a divisão desses recursos.

A maior parte desse montante, no valor de R$ 90 milhões, será direcionada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esses recursos serão utilizados para capacitar profissionais e gestores do Fundo Nacional de Segurança Pública, visando melhorar a segurança no país.

Outro ministério beneficiado por essa lei é o Ministério dos Transportes. Ele repassará sua parcela para a Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., para a implantação do trecho 3 da Ferrovia de Integração Oeste-Leste. Além disso, parte desse valor será destinada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para pagamento de despesas relacionadas à construção e manutenção de rodovias nos estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Ceará e Paraíba.

Por sua vez, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional utilizará os recursos para concluir a Rodovia da Jiboia, no estado de Sergipe. Já o Ministério das Cidades aplicará esse investimento na ampliação do acesso ao financiamento habitacional.

Por fim, o Ministério de Portos e Aeroportos destinará sua parte para a reforma do aeroporto de Itacoatiara, no Amazonas. O governo enfatizou que essas novas despesas serão custeadas com a anulação de outras já previstas.

Dessa forma, a Lei 14.535, de 2023, busca promover investimentos em diferentes áreas essenciais para o desenvolvimento do país, como segurança pública, infraestrutura de transporte, integração regional, moradia e transporte aéreo. O objetivo é melhorar a qualidade de vida da população e impulsionar o crescimento econômico em diversas regiões brasileiras.

Vale ressaltar que essas informações foram obtidas através da Agência Câmara e a reprodução desta matéria é permitida mediante a citação da Agência Senado.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo