Ministério da Educação prorroga prazo para pactuar metas do Programa Escola em Tempo Integral em locais em calamidade pública

O Ministério da Educação decidiu prorrogar até o dia 24 de outubro o prazo para pactuar as metas do Programa Escola em Tempo Integral nos municípios e estados que estão em situação de calamidade pública. A medida foi publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União.

Nessa etapa de pactuação, cada unidade federativa que aderiu ao programa precisa acessar o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) para informar o total de matrículas. Além disso, é necessário especificar quais segmentos serão abrangidos, como creche, pré-escola, ensino fundamental e, para a rede estadual, ensino médio. Os municípios que já possuem a Política de Educação Integral também devem apresentá-la.

Inicialmente, o prazo para essa segunda etapa do programa encerrou no dia 15 de outubro. No entanto, devido aos eventos climáticos enfrentados pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Amazonas, como chuvas intensas, seca e queimadas, o Ministério da Educação decidiu prorrogar o prazo. Vale destacar que na primeira etapa do programa, todos os estados brasileiros e 86% das cidades do país aderiram ao mesmo.

Atualmente, o programa está na terceira etapa, que consiste na redistribuição das matrículas não pactuadas até o dia 31 de outubro. Nessa fase, as secretarias de educação que desejam ampliar a quantidade de matrículas inicialmente pactuadas devem manifestar seu interesse. O prazo não é afetado pelo decreto para os locais em estado de calamidade pública.

O Programa Escola em Tempo Integral foi criado em agosto deste ano com o objetivo de ampliar as vagas em tempo integral em todo o ensino básico. A meta estabelecida para 2023 é atingir 1 milhão de matrículas nessa modalidade, com a expectativa de alcançar 3,2 milhões de matrículas até 2026.

Para que uma vaga escolar seja caracterizada como ensino em tempo integral, a Lei nº 14.640/2023 estabelece um mínimo de sete horas diárias, ou 35 horas semanais, de atividades escolares em dois turnos.

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