Essa inovação foi implementada pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu o cargo no mês passado. Segundo Barroso, essa mudança tem como objetivo permitir que os argumentos dos advogados sejam analisados antes do julgamento de processos relevantes que chegam ao tribunal. “No modelo tradicional que adotamos, nós chegamos preparados para votar, já tendo estudado os processos e com opinião já formada. A experiência que estamos fazendo é ouvir as sustentações dos advogados antes da formação da convicção”, explicou.
Anteriormente, as sustentações dos advogados eram feitas na mesma sessão em que os votos eram proferidos, o que significa que os ministros já estavam com votos prontos antes mesmo de ouvir os advogados. Agora, com a nova metodologia, pretende-se ampliar as discussões e análises antes da elaboração dos votos pelos ministros.
O caso em questão julgado pelo Supremo envolve o recurso de uma mulher que busca entrar na partilha de bens do seu falecido companheiro, cuja união estável foi realizada quando ambos tinham 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, porém essa decisão foi anulada pelas instâncias superiores. Diante disso, a Corte discute a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, que determina a adoção do regime de separação de bens para aqueles com mais de 70 anos.
Com essa nova metodologia, o Supremo busca garantir um processo mais robusto e justo, levando em consideração os argumentos e sustentações apresentados pelos advogados. A medida permite que haja uma análise mais aprofundada dos casos e a elaboração dos votos dos ministros seja embasada em todas as informações e opiniões relevantes apresentadas no decorrer do processo.