CCJ aprova projeto de lei que cria gratificação para defensores públicos da União

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que concede uma gratificação por exercício cumulativo aos defensores públicos da União. O relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que manteve o texto original vindo da Câmara dos Deputados, foi aprovado pelos senadores. Agora, o projeto, identificado como PL 4.086/2023, será encaminhado para análise do Plenário.

De acordo com Veneziano, a atuação da defensoria é de extrema importância para a proteção dos direitos humanos no Brasil. Além disso, é dever do poder público garantir os recursos necessários para que o órgão exerça sua função adequadamente. O senador ressalta que isso inclui condições de atuação justas e uma remuneração adequada aos defensores públicos federais, considerando suas responsabilidades e exigências do cargo.

As regras estabelecidas pelo projeto de lei determinam que a gratificação será devida aos defensores que substituírem outros colegas e atuarem em mais de um ofício da Defensoria Pública da União (DPU) ou em diferentes juizados especiais, por um período superior a três dias. Além disso, servidores que assumirem funções vagas e aqueles que passarem por substituições automáticas também serão beneficiados.

O projeto contempla também aqueles que atuarem de forma extraordinária para ampliar os serviços da DPU e atender a demanda da população. No entanto, plantões, atuação durante período de férias coletivas e trabalhos em conjunto não serão cobertos pela gratificação.

Os servidores contemplados receberão um terço do subsídio do defensor público federal, que corresponde a cerca de R$ 11 mil, para cada 30 dias de trabalho cumulativo. Em casos de deslocamento para localidades diferentes das habituais, serão pagas diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente, totalizando aproximadamente R$ 1 mil diários. A regulamentação do pagamento do benefício será responsabilidade do Conselho Superior da DPU, devendo ocorrer em até 60 dias após a publicação da lei.

Por outro lado, a análise do PL 4.337/2023, de autoria do senador Mauro Carvalho Junior (União-MT), foi adiada pela CCJ. O projeto permite aos acusados de ferir direitos coletivos ou cometer improbidade administrativa uma nova chance de celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou acordo de não persecução civil (ANPC), quando o procurador ou promotor responsável opta por não fazê-lo. O adiamento se deu em resposta ao pedido de vista feito pela senadora Augusta Brito (PT-CE).

Segundo o texto favorável relatado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), órgãos dos Ministérios Públicos federais ou estaduais poderão rever a omissão ou negação de um procurador ou promotor em celebrar esses instrumentos. O TAC e o ANPC têm o objetivo de reparar o dano causado, evitando a necessidade de uma ação judicial.

É importante ressaltar que essas informações foram reproduzidas mediante citação da Agência Senado, porém, a fonte original não foi mencionada.

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