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Julgamento de Bolsonaro por abuso de poder político durante campanha de 2022 é reaberto pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou hoje o julgamento de três ações que acusam o ex-presidente Jair Bolsonaro de abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2022. As irregularidades alegadas ocorreram por meio da transmissão de lives nas redes sociais durante o período eleitoral, no Palácio da Alvorada. O vice-presidente da chapa de Bolsonaro, general Braga Netto, também é acusado na ação, que foi impetrada pelo PDT, PT e PSOL.

A análise do caso começou na semana passada, mas foi interrompida após a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu o arquivamento das ações contra o ex-presidente alegando falta de gravidade para abalar o pleito.

Caso seja condenado, Bolsonaro pode ficar inelegível por oito anos, mas o prazo de inelegibilidade continua a valer apenas uma vez, mesmo em caso de uma segunda condenação.

Vale lembrar que em junho deste ano, Bolsonaro já havia sido condenado pela corte eleitoral à inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Uma das principais ações que motivaram o processo de inelegibilidade do ex-presidente foi sua participação em uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho do ano passado, onde ele fez ataques ao sistema eletrônico de votação. Braga Netto foi absolvido no julgamento por não ter participado dessa reunião.

Durante o primeiro dia de julgamento, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, representante de Bolsonaro, questionou a legalidade do julgamento conjunto das três ações, alegando que essa medida prejudica a defesa. Sobre as lives, o advogado afirmou que elas foram transmitidas através das redes privadas do ex-presidente e não utilizaram a estrutura estatal.

É importante ressaltar que as informações sobre o julgamento foram obtidas diretamente da cobertura jornalística dos veículos de comunicação, uma vez que não foi fornecida a fonte do texto original. Dessa forma, a veracidade dos fatos narrados não pode ser atestada.

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