Comissão de Segurança Pública aprova projeto de lei para inclusão do período de prisão cautelar em sentenças penais.

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que tem como objetivo alterar o Código de Processo Penal (CPP) para determinar que as sentenças de condenação devem incluir o período em que o condenado esteve sob prisão cautelar. A proposta recebeu o número de PL 2.064/2020 e agora será encaminhada para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A alteração proposta se faz necessária porque, atualmente, o CPP já estabelece que a contagem do período em que o condenado esteve preso cautelarmente deve ser levada em consideração na pena total. No entanto, não há uma obrigatoriedade de que essa informação conste de forma explícita na sentença. Com a modificação proposta, as sentenças de condenação deverão especificar o tempo em que o condenado ficou em prisão em flagrante, preventiva ou temporária.

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), autor do projeto, argumenta que a falta de informações precisas sobre a duração efetiva da privação de liberdade causa insegurança jurídica. É importante ressaltar que a execução penal deve respeitar o prazo determinado pelo Judiciário e, por isso, é relevante que as prisões cautelares sejam devidamente registradas antes da conclusão do julgamento.

Inicialmente, o texto original do PL 2.064/2020 também previa alterações na Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984). Essas mudanças pretendiam estabelecer que a prova do cumprimento do requisito temporal para a progressão de regime poderia ser realizada por qualquer forma admitida em lei. Contudo, a relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), considerou essa regra abrangente demais e optou por recusar a alteração proposta.

Em seu relatório, a senadora ressaltou que a prova do tempo de prisão deve se restringir aos documentos oficiais, como o auto de prisão em flagrante e as certidões de cumprimento de mandado de prisão ou alvará de soltura. Somente esses documentos possuem fé pública e, portanto, são capazes de conferir a segurança jurídica necessária. Assim, ela apresentou uma emenda para suprimir a mudança proposta para a LEP.

A aprovação do PL 2.064/2020 foi considerada meritória pelo senador Sérgio Moro (União-PR) e pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). O projeto agora seguirá para apreciação na CCJ, onde será analisado em caráter terminativo.

Além disso, a Comissão de Segurança Pública aprovou um requerimento do senador Fabiano Contarato para autorização de sua participação no 2º Workshop Internacional de Segurança Pública, que acontecerá em Belo Horizonte (MG) nesta quinta-feira (19). O evento tem como objetivo promover a integração nacional e internacional das instituições jurídicas e agências de segurança pública, enriquecendo o debate sobre a elaboração, aplicação e construção da legislação brasileira e das políticas públicas relacionadas ao tema. O requerimento aprovado foi o REQ 49/2023.

(Citação da Agência Senado)

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