Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concede liberdade provisória a francês suspeito de furto em Copacabana

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta segunda-feira (16) liberdade provisória ao francês suspeito de furtar uma loja de suvenires em Copacabana, na zona sul da cidade. De acordo com a polícia, o homem de 20 anos foi flagrado com joias avaliadas em R$ 23 mil.

Após ser autuado em flagrante por furto, o suspeito foi levado para a delegacia do bairro, porém, a Polícia Civil não informou se ele possui advogado. A vendedora do estabelecimento acionou os agentes do programa Segurança Presente, do governo do estado, ao perceber a atitude suspeita do francês.

Os policiais se posicionaram na porta da loja e, minutos depois, a vendedora gritou. Segundo os agentes, o suspeito tentou escapar, mas foi capturado logo em seguida. O juiz Bruno Rodrigues Pinto, da 26ª Vara Criminal, considerou que a prisão seria desproporcional, levando em conta que o acusado é primário, possui bons antecedentes e cometeu o crime sem violência ou grave ameaça.

No entanto, o magistrado determinou algumas proibições ao suspeito, como não sair da cidade por mais de quinze dias, não ter contato com as testemunhas e vítimas do processo, e não se aproximar do estabelecimento onde o furto ocorreu, mantendo uma distância mínima de 300 metros. Além disso, o francês terá que comparecer ao tribunal trimestralmente, conforme estabelecido na decisão.

A liberdade provisória concedida gerou polêmica e dividiu opiniões. Enquanto alguns defendem que o juiz agiu de acordo com a lei, considerando a falta de violência no crime e o bom perfil do acusado, outros argumentam que a soltura do suspeito pode incentivar a impunidade e estimular a repetição de delitos.

Diante desse caso, surgem questionamentos sobre a eficiência dos sistemas de segurança e justiça no combate à criminalidade. Além disso, é necessário refletir sobre a importância de medidas alternativas à prisão, como o monitoramento eletrônico e o acompanhamento socioeducativo, que podem contribuir para a redução da superlotação carcerária e a ressocialização dos infratores.

No entanto, é fundamental que a concessão de liberdade provisória seja realizada com critérios rigorosos, a fim de garantir a segurança da sociedade e evitar a impunidade. Cabe às autoridades responsáveis pela aplicação da lei avaliar cada caso de forma individualizada, levando em consideração todos os elementos envolvidos, para tomar decisões que sejam justas e equilibradas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo