Projeto de lei propõe restrição ao transporte aéreo de autoridades em aeronaves oficiais para coibir desperdício e ostentação.

O transporte aéreo de autoridades em aeronaves oficiais tem sido alvo de polêmica e escândalos nos últimos anos. Diante dessa problemática, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) apresentou o projeto de lei 4788/2023, que estabelece novas regras para o uso dessas aeronaves.

De acordo com o projeto, o transporte aéreo de autoridades em aeronaves de propriedade da União ou por elas fretadas só poderá ser solicitado pelo presidente ou vice-presidente da República, pelos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, por ministros de Estado, comandantes de Forças Armadas ou pelo chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Além disso, o transporte só será permitido em casos de viagem a serviço, emergência médica ou por motivo de segurança pessoal. A autoridade requisitante terá que justificar o pedido no prazo de 48 horas após a solicitação. Todas as despesas com o uso das aeronaves deverão ser informadas de forma detalhada e destacada no Portal da Transparência.

O projeto de lei ressalta que o descumprimento das regras configura crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa conforme estabelecido na Lei 8.429/1992. Além disso, a autoridade requisitante terá a obrigação de ressarcir os valores despendidos irregularmente aos cofres públicos.

Cleitinho justifica a necessidade do projeto diante dos escândalos envolvendo o uso inadequado das aeronaves oficiais. Ele enfatiza a importância de uma regulamentação rigorosa para acabar com os ilícitos que têm sido cometidos nesse sentido.

Com a aprovação do projeto, espera-se garantir o bom uso do dinheiro público e evitar o desperdício e a ostentação que têm sido associados ao transporte aéreo de autoridades. Essa medida visa aprimorar a gestão dos recursos públicos e combater os desvios de finalidade na utilização das aeronaves oficiais.

O projeto de lei 4788/2023 tramita na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e será posteriormente encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo.

Importante destacar que a reprodução deste artigo é autorizada mediante citação da Agência Senado.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo