Elizeta destaca que a diferenciação entre homens e mulheres só pode ser aceita nos testes físicos, mas não na distribuição de vagas. Ela argumenta que a Constituição Federal permite requisitos diferenciados de admissão no serviço público apenas quando a natureza do cargo o exige, porém isso não dá ao legislador o poder de proibir, restringir ou limitar o acesso das mulheres a empregos públicos.
As ações foram movidas contra normas dos seguintes estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. A intenção é questionar a limitação de vagas destinadas às mulheres nessas regiões.
A discussão sobre a restrição da participação feminina em concursos militares teve início após a suspensão do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal pelo ministro Cristiano Zanin no mês passado. A medida foi tomada após o PT acionar o STF para contestar uma lei local que estabelecia um limite de 10% de mulheres no efetivo da PM.
Essas ações apresentadas pela PGR têm o objetivo de promover a igualdade entre homens e mulheres no acesso a cargos públicos. A procuradoria defende que, sem a limitação de vagas, as mulheres possam concorrer de forma justa e disputar todas as oportunidades oferecidas nos editais dos concursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
Dessa forma, espera-se que o STF avalie as argumentações apresentadas pela PGR e tome uma decisão que se alinhe com os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação de gênero. A discussão sobre a participação feminina em concursos públicos militares é fundamental para a promoção da equidade de gênero e para que as mulheres tenham as mesmas oportunidades de ingressar nessas carreiras. Assim, será possível construir uma sociedade mais igualitária e democrática.