Moro sugeriu a revisão da Lei 13.810, de 2019, que trata do cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre atos de terrorismo. Segundo ele, essa revisão possibilitaria que o Brasil, de forma independente, pudesse classificar grupos terroristas, sem depender de determinações externas.
“Nosso país precisa atualizar a legislação para que possamos ter a possibilidade de uma definição de grupos terroristas internamente e atuar de forma condizente com essa identificação. Dessa forma, poderíamos cooperar de maneira mais efetiva com a comunidade internacional contra a atuação desses grupos terroristas, tanto dentro quanto fora do Brasil”, ressaltou o senador.
Durante seu pronunciamento, Moro destacou a gravidade dos ataques realizados pelo Hamas, alegando que o grupo iniciou uma guerra sem aviso, resultando em destruição e sofrimento. O parlamentar também enfatizou a estratégia homicida adotada pelo grupo, que “sequestra” a população israelense como “moeda de troca” e submete a população palestina a sua ditadura.
“No entanto, é importante destacar que não devemos confundir o Hamas com a população palestina. O Hamas tomou a Faixa de Gaza e submete mais de 2 milhões de palestinos, na prática, como sequestrados do seu arbítrio, da sua ditadura. Ao mesmo tempo, expõe essas pessoas, por meio de seus atos homicidas em Israel, à retaliação e a danos colaterais que decorrem dos esforços de Israel. Não é correto generalizar e atribuir apoio ao Hamas por parte de todo o povo palestino. Uma coisa é o povo palestino, outra coisa é o Hamas. O Hamas não é um povo, ele é apenas um grupo terrorista”, afirmou Moro.
Por fim, o senador defendeu a necessidade de um posicionamento claro e firme do Brasil diante dessa questão, conclamando o governo a tomar uma posição mais assertiva em relação aos ataques terroristas perpetrados pelo grupo Hamas. O pronunciamento de Moro recebeu grande repercussão e deve gerar debates acalorados sobre a importância de um posicionamento firme do Brasil diante do terrorismo internacional.