De acordo com Elizeta Ramos, os dispositivos presentes na emenda representam um retrocesso nas políticas afirmativas de gênero e raça, além de violarem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal. A procuradora argumenta que qualquer arranjo legislativo que resulte em sub-representação de mulheres e negros na política vai contra os esforços para alcançar a igualdade de gênero e racial.
O principal ponto de discordância da PGR é que a emenda impede a aplicação de punições aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022. Isso significa que não haveria devolução de recursos, multa ou suspensão do Fundo Partidário para essas agremiações.
Vale destacar que desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a distribuição de recursos na proporção exata entre candidatos negros e brancos.
Elizeta Ramos ressalta que a ADI busca preservar o princípio da vedação do retrocesso, que impede que legislações anteriores sejam desfeitas para prejudicar conquistas sociais importantes. Além disso, a procuradora contesta o argumento de que a norma questionada busca garantir segurança jurídica, argumentando que a igualdade de gênero e racial é um valor constitucional fundamental e deve prevalecer sobre qualquer busca por estabilidade jurídica.
Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar a ação e decidir sobre a constitucionalidade dos dispositivos da Emenda Constitucional 117/2022. O parecer da procuradora-geral da República contribui para o debate, trazendo argumentos sólidos em prol da manutenção das políticas afirmativas e da igualdade de gênero e raça na política brasileira. Resta aguardar a decisão final da mais alta corte do país.