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Advocacia do Senado pede revogação de liminar que suspendeu quebras de sigilo de ex-diretor da PRF.

A Advocacia do Senado (Advosf) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da decisão liminar que suspendeu as quebras de sigilo do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, impostas pela CPMI do 8 de janeiro. De acordo com o agravo regimental, não haverá tempo hábil para referendar a decisão antes do relatório final da CPMI, previsto para ser lido em 17 de outubro.

Silvinei é investigado em relação à conduta da PRF nas eleições de 2022 e nos bloqueios de rodovias que ocorreram após a derrota de Jair Bolsonaro. A CPMI quebrou seus sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático por meio de requerimento aprovado em 11 de junho. No entanto, o ministro Nunes Marques acatou um mandado de segurança impetrado pelo investigado, alegando que o pedido era amplo e genérico, e não demonstrava a conexão entre os dados do impetrante e a investigação em curso.

A relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), criticou a decisão de Nunes Marques, afirmando que anularia todo o processo investigativo realizado ao longo de meses. Ela destacou que Silvinei, ex-diretor da PRF, foi posteriormente preso pela Polícia Federal.

A CPMI argumenta no agravo regimental que a sessão de julgamento no STF para análise da decisão de Nunes Marques está programada para ocorrer entre 20 e 27 de outubro, quando o relatório final do colegiado, contendo a lista de indiciamentos, já terá sido lido. O texto também critica a interferência indevida do Poder Judiciário nas decisões do Legislativo, incluindo as das comissões de inquérito.

Em nota, a assessoria de comunicação da senadora Eliziane Gama classificou como “pura especulação” as notícias sobre possíveis nomes na lista de indiciamentos do relatório final da CPMI. A nota ressalta que a própria relatora será responsável por divulgar os detalhes e resultados do trabalho de meses de investigação no momento adequado.

É importante ressaltar que a reprodução do conteúdo desta matéria é autorizada mediante a citação da Agência Senado.

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