STF garante direito à licença maternidade e estabilidade para mulheres grávidas em cargos comissionados ou temporários.

Em uma decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (5) que mulheres grávidas que ocupam cargos comissionados ou são contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, assim como as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.

A decisão foi tomada a partir de um recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve seu pedido de estabilidade negado no cargo de confiança que ocupava no governo estadual. O recurso foi provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para casos similares.

Para os ministros, a proteção à gestante e a garantia dos direitos das crianças são fundamentais e estão previstas na Constituição. O direito à licença maternidade é essencial para o desenvolvimento dos recém-nascidos, pois proporciona um convívio adequado entre mãe e filho.

A tese estabelecida pelo STF afirma que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

Atualmente, a legislação prevê uma licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo ser estendida para 180 dias em casos específicos. Além disso, a mãe tem direito a um período de estabilidade, no qual não pode ser demitida, que começa desde a descoberta da gestação e dura até cinco meses após o parto.

Essa decisão do STF tem um impacto significativo na garantia dos direitos das mulheres grávidas, especialmente aquelas que ocupam cargos comissionados ou são contratadas temporariamente. Com essa determinação, elas terão o mesmo amparo legal que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas, o que representa um avanço na proteção às gestantes e suas crianças.

É importante ressaltar que a decisão do STF não se trata apenas de uma questão trabalhista, mas sim de proteção à gestante e aos direitos fundamentais das crianças. O período de licença maternidade é essencial para assegurar um convívio adequado entre mãe e filho nos primeiros meses de vida, contribuindo para o desenvolvimento saudável dos recém-nascidos. A garantia da estabilidade no emprego também é fundamental para que a mulher possa cumprir suas obrigações maternais sem o medo de ser demitida injustamente.

Com a decisão do Supremo, espera-se que casos semelhantes sejam analisados de forma semelhante, proporcionando segurança jurídica para todas as mulheres grávidas que ocupam cargos comissionados ou são contratadas temporariamente. O reconhecimento desses direitos é um passo importante para a promoção da igualdade de gênero e da proteção à maternidade.

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