Congresso Nacional derruba vetos de Lula à lei de exame toxicológico e impõe punições mais rigorosas a motoristas.

Na quarta-feira (4), o Congresso Nacional derrubou três vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.599, de 2023, que trata do exame toxicológico para motoristas e faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a rejeição do veto, os motoristas de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. Os trechos restaurados do projeto agora seguem para a promulgação.

A lei que alterou o CTB é resultado da conversão em lei da medida provisória (MP) 1153/2022, do governo Bolsonaro, que foi aprovada pelo Congresso no fim de maio e sancionada pelo presidente Lula em junho, com nove vetos.

Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a análise dos dispositivos vetados foi fruto de acordo com líderes parlamentares. Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do Partido Liberal no Senado, a exigência de exame toxicológico nos últimos anos já mostrou resultados positivos.

“A reunião dos líderes levou a um bom acordo para o país, que permite a derrubada de vetos importantes na Lei do Exame Toxicológico, que já mostrou ter reduzido acidentes nas estradas do Brasil. A própria categoria apoia, porque quer chegar com vida e segurança em sua casa, nossos caminhoneiros”, afirmou o senador Portinho.

Um dos vetos derrubados inclui uma nova infração de trânsito no CTB. Assim, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Outro veto derrubado atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator”.

O resultado da votação também obriga o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

Os líderes parlamentares decidiram manter os demais vetos à Lei 14.599, de 2023. Isso significa que, mesmo incorrendo na infração criada, os motoristas não serão impedidos de continuar dirigindo até que haja um resultado negativo no exame toxicológico. Além disso, as polícias militares continuarão sem a atribuição de fazer o policiamento ostensivo de trânsito, e os laudos de infração poderão ser realizados por agentes conveniados, entre outros pontos que permanecem inalterados.

Essas decisões do Congresso Nacional visam garantir a segurança nas estradas e reduzir os acidentes causados pelo uso de drogas por motoristas profissionais. A obrigatoriedade do exame toxicológico periódico busca proteger não apenas a vida desses condutores, mas também de todos os usuários das vias públicas.

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