CCJ aprova emenda constitucional que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) uma proposta de emenda à Constituição que visa limitar as decisões monocráticas e os pedidos de vista nos tribunais superiores. A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e agora seguirá para deliberação do Plenário do Senado.

A decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado, em oposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. A PEC estabelece vedação para a concessão de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos de efeito geral, assim como atos dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

Em casos de pedidos formulados durante o recesso do Judiciário que impliquem na suspensão de eficácia de leis ou atos normativos, será permitida a concessão de decisão monocrática apenas em situações de grave urgência ou risco de dano irreparável. No entanto, o tribunal deverá julgar esses casos em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

A proposta também estabelece que processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que solicitem a suspensão da tramitação de propostas legislativas ou possam afetar políticas públicas ou gerar despesas para qualquer poder também deverão seguir essas mesmas regras.

Além disso, a PEC determina que quando forem deferidas decisões cautelares em ações que solicitem a declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos, ou questionem o descumprimento de preceitos fundamentais, o mérito da ação seja julgado em até seis meses. Após esse prazo, o processo passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

Outro ponto importante trazido pela proposta é a limitação dos pedidos de vista. Conforme o texto, esses pedidos devem ser concedidos de forma coletiva, com prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá ser concedido de forma coletiva, mas limitado a três meses. Após o vencimento desses prazos, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que permite sucessivos pedidos indefinidamente.

A PEC 8/2021 resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, também de autoria do senador Oriovisto Guimarães. Entretanto, essa proposta foi rejeitada pelo Plenário do Senado em setembro de 2019.

Na justificação da nova proposta, Oriovisto apresenta números de um estudo segundo o qual, entre 2012 e 2016, o STF teria proferido, em média, 883 decisões cautelares monocráticas, ou seja, oitenta decisões por ministro. O mesmo estudo indica que essas decisões levaram, em média, dois anos para serem finalizadas entre 2007 e 2016. O senador argumenta que esse grande número de decisões monocráticas gera insegurança jurídica e prejudica a separação de poderes e o Estado de Direito.

Esperidião Amin, em seu relatório, concorda com a proposta e afirma que a decisão monocrática tem deixado de ser uma exceção e se tornou presente na maioria dos casos julgados pelo STF. Ele ressalta ainda que a preocupação com esse tipo de decisão não tem viés ideológico, uma vez que propostas semelhantes já foram apresentadas por parlamentares de diferentes partidos.

A PEC 8/2021 traz mudanças importantes para o funcionamento dos tribunais superiores, buscando limitar as decisões monocráticas e os pedidos de vista, a fim de agilizar os processos e garantir uma maior segurança jurídica. Agora, a proposta será submetida ao Plenário do Senado, onde será discutida e votada pelos demais senadores.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo