Senado aprova projeto que concede pensão a filhos de vítimas de feminicídio de baixa renda em regime de urgência.

O Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei que concede uma pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. A medida, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi relatada pelas senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF), e agora aguarda a sanção da Presidência da República.

O projeto teve sua aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada e foi enviado ao Plenário em regime de urgência. Durante a sessão, o senador Paulo Paim (PT-RS), que leu o relatório da senadora Augusta, afirmou que o projeto pode trazer um mínimo de alívio para as famílias que foram destruídas por esse crime bárbaro.

O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) elogiou a iniciativa por olhar para as crianças e órfãos e anunciou que pretende apresentar um projeto semelhante para mulheres que ficarem inválidas em decorrência de violência doméstica. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também elogiou a proposta da deputada Maria do Rosário e ressaltou que o projeto é um “gol de placa”.

De acordo com o projeto, terão direito à pensão crianças menores de 18 anos, filhas de mulheres vítimas de feminicídio, desde que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 1.320. O valor da pensão será dividido entre os filhos que se enquadrarem nos critérios estabelecidos.

Além disso, o benefício poderá ser concedido de forma provisória antes da conclusão do julgamento do crime, desde que haja indícios concretos de feminicídio. Caso seja decidido pelo juiz, após o trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento da pensão será imediatamente suspenso. No entanto, os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a menos que seja comprovada má-fé.

É importante destacar ainda que o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. Além disso, o projeto também veda o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

A aprovação desse projeto pelo Senado representa a percepção da evolução da sociedade e a necessidade de normatizar situações novas que surgem. Trata-se de uma iniciativa que visa amparar as famílias que foram afetadas por esse tipo de violência, oferecendo o mínimo de proteção e suporte em um momento tão delicado. Agora, cabe aguardar a sanção presidencial para que essa medida possa entrar em vigor e beneficiar aqueles que mais precisam.

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