Legalidade da greve dos servidores do transporte público é disputada entre advogados e Justiça do Trabalho em São Paulo.

A legalidade da greve dos servidores do transporte público em São Paulo tem gerado debates e divergências entre advogados e a Justiça do Trabalho. Enquanto a Constituição assegura o direito de greve e a decisão sobre os motivos da paralisação ao trabalhador, há jurisprudência no TST que considera a greve abusiva quando envolve questões políticas.

Segundo a advogada Giovanna Parga Martinez, a lei não estabelece uma categoria específica de greve, sendo esse entendimento uma construção doutrinária e jurisprudencial. Ela afirma que o contexto do movimento deve ser analisado e que a legalidade ou abusividade da greve não está diretamente ligada à privatização, mas sim à violação de direitos coletivos.

Já para o advogado e professor de direito do trabalho Antonio Rodrigues de Freitas Júnior, os trabalhadores têm respaldo na Constituição Federal e na doutrina da OIT para definirem o momento e os objetivos da paralisação. Ele destaca que a OIT já se posicionou sobre casos semelhantes no Brasil, afirmando que a greve não se restringe apenas a questões salariais ou de condições de trabalho.

Alguns exemplos citados pelo professor envolvem as greves dos petroleiros. Em um caso de 1995, a OIT considerou que o direito de greve dos petroleiros foi violado e recomendou a reintegração de demitidos. Já em 2021, o TST considerou a greve dos petroleiros de 2018 abusiva e com caráter político.

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) protocolaram uma representação na OIT após a decisão do TST em 2021, reforçando o entendimento do primeiro caso e orientando o Judiciário a rever o sistema de multas aos sindicatos.

De acordo com Freitas Júnior, há diferentes visões e entendimentos sobre o assunto, envolvendo empresários, empregados, governo, OIT e sindicalistas. Ele ressalta que a visão da OIT é mais legitimada pela natureza tripartite de suas decisões e pela credibilidade da instituição.

Por outro lado, o advogado Marcel Zangiácomo acredita que a politização da greve é subjetiva e não deve influenciar o julgamento da ação. Ele destaca que a fala do governador, classificando a greve como política, é mais um posicionamento político do que uma posição jurídica.

Na tentativa de suspender a greve na Justiça, o Metrô argumentou que o movimento é abusivo e tem caráter político. No entanto, o desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira determinou uma multa para o sindicato caso os funcionários não mantivessem a operação do metrô em determinados percentuais. Para ele, a manutenção do funcionamento do metrô é necessária por se tratar de um serviço essencial.

Enquanto o governador Tarcísio de Freitas afirma que a greve dos servidores do Metrô, da CPTM e da Sabesp é política e ilegal, o Sindicato dos Metroviários argumenta que a paralisação também tem motivação trabalhista, devido às ameaças aos empregos e aos direitos dos trabalhadores decorrentes das privatizações.

Em meio às discussões jurídicas e políticas, a greve continua e a decisão sobre sua legalidade e abusividade ainda será avaliada pelo Judiciário.

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