Os réus em questão são Amarildo Oliveira, conhecido como “Pelado”; Oseney de Oliveira, também chamado de “Dos Santos” (sendo irmão de Amarildo); e Jefferson da Silva Lima, conhecido como “Pelado da Dinha”. De acordo com a denúncia feita pelo MPF, eles foram denunciados como autores dos homicídios de Bruno e Dom.
Os assassinatos aconteceram em 5 de junho de 2022, quando as vítimas foram emboscadas enquanto retornavam pelo rio Itaquaí, na região da Terra Indígena Vale do Javari. O destino de Bruno e Dom era a cidade de Atalaia do Norte (AM), localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru.
De acordo com a denúncia, os dois foram mortos por pescadores ilegais, motivados pelas ações de Bruno contra a pesca ilegal na terra indígena.
A defesa dos pescadores afirmou que irá recorrer da decisão da Justiça, argumentando que um júri só poderá ser realizado após o esgotamento de todos os recursos. Segundo uma nota divulgada pela defesa, além dos embargos de declaração, ainda é possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A nota também destaca que a decisão da Justiça é considerada omissa e contraditória com o que consta no processo, e por isso a defesa buscará esclarecimentos através do recurso de embargos de declaração.
O juiz federal responsável pela sentença de pronúncia é Wendelson Pereira Pessoa, da Vara Federal de Tabatinga (AM). Com essa importante decisão da Justiça Federal no Amazonas, a expectativa é de que os réus sejam levados a júri popular e enfrentem um julgamento pela acusação dos assassinatos de Bruno Pereira e Dom Phillips.