Além disso, outra decisão do TRT-2 também vetou a proposta de catraca livre feita pelo Sindicato dos Ferroviários. A juíza Raquel Gabbai de Oliveira acolheu os argumentos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), que alegou que a liberação das catracas poderia causar tumulto e risco de acidentes.
Caso os sindicatos descumpram a ordem, cada um será multado em R$ 500 mil. A liminar concedida pelo TRT-2 estabelece que os trabalhadores da CPTM mantenham 100% do efetivo nos horários de pico (entre 4h e 10h, e entre 16h e 21h) e 80% nos demais períodos. A mesma decisão é válida para os maquinistas, oficiais de estação, seguranças, equipe de manutenção e operação.
No metrô, a determinação do desembargador é que seja assegurada 100% da frota entre às 6h e 9h, e das 16h às 19h, e 80% nos outros períodos. O não cumprimento resultará em uma multa de R$ 500 mil.
As linhas afetadas pela greve serão a Linha 1-Azul, Linha 2-Verde, Linha 3-Vermelha, Linha 15-Prata do Metrô, além das linhas 7-Rubi, 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade da CPTM. No entanto, as linhas operadas pela iniciativa privada não serão afetadas. A ViaMobilidade é a responsável pela administração das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda dos trens, enquanto a ViaQuatro é responsável pela linha 4-Amarela do metrô.
Em função da paralisação, a Prefeitura de São Paulo suspendeu o rodízio de veículos na terça-feira (3). Essa medida visa amenizar os impactos causados pela greve no transporte público, oferecendo mais opções de deslocamento para a população.
Essas são as informações atualizadas sobre a greve no transporte público em São Paulo. A decisão do TRT-2 de proibir a catraca livre e a suspensão do rodízio de veículos demonstram os esforços das autoridades em minimizar os transtornos causados pela paralisação e garantir o funcionamento dos serviços essenciais para a população.