Congresso Nacional promulga emendas constitucionais 130 e 131, alterando regras sobre nacionalidade e permuta entre juízes.

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (3) duas emendas constitucionais de grande impacto. A primeira delas é a emenda constitucional de número 131, que traz uma alteração importante sobre a perda da nacionalidade brasileira. Com a mudança, o cidadão não perderá sua nacionalidade caso adquira outra cidadania.

Até então, a Constituição determinava a extinção da nacionalidade brasileira quando o cidadão possuísse outra nacionalidade, exceto em casos específicos, nos quais a lei do outro país reconhecesse a nacionalidade originária ou impusesse a naturalização como condição para a permanência no país.

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Com a emenda, o cidadão só perderá a nacionalidade originária caso expresse, por escrito, o desejo de renunciá-la, além de ter a possibilidade de reaquisição no futuro. Segundo o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, a mudança é vantajosa, uma vez que a nacionalidade originária deve ser preservada ao máximo, visto que está diretamente ligada ao local de nascimento da pessoa. A formação de família ou o desenvolvimento de carreira no exterior não implicam, necessariamente, no afastamento das origens brasileiras.

A deputada Bia Kicis, que relatou a matéria na Câmara, ressaltou que aproximadamente 2,5 milhões de brasileiros serão beneficiados diretamente por essa emenda e outros 4 milhões de brasileiros que residem fora do país também serão afetados positivamente.

No entanto, é importante ressaltar que a emenda não traz as legislações específicas para a readquisição da nacionalidade brasileira, o que ainda precisa ser definido por meio de novas leis.

A segunda emenda promulgada foi a de número 130, que trata sobre a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. De acordo com o presidente do Congresso Nacional, essa alteração na Constituição tem o objetivo de corrigir uma assimetria existente dentro do Poder Judiciário. Isso porque a possibilidade de permuta já é permitida a juízes federais e trabalhistas há mais de uma década, e agora será estendida aos juízes estaduais.

Essa mudança foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que alegou uma desigualdade de tratamento entre os juízes vinculados aos tribunais de justiça. Atualmente, os juízes estaduais podem mudar de comarca, mas se desejarem transferir-se para outro estado, precisam ser aprovados em concurso público.

Essas duas emendas promulgadas representam avanços significativos e têm o potencial de beneficiar, direta ou indiretamente, milhões de brasileiros, garantindo uma maior flexibilidade em relação à nacionalidade e garantindo igualdade de direitos aos juízes estaduais.

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