São Bernardo aprova lei que reserva 25% das vagas em concursos públicos para negros e busca promover a equidade racial

Foi sancionada nesta sexta-feira (29/9) em São Bernardo, a lei municipal que estabelece a reserva de 25% das vagas nos concursos públicos da cidade para candidatos negros. A medida tem como objetivo principal reduzir as desigualdades no acesso a cargos públicos e promover a equidade racial. A lei foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal no último dia 19 de setembro.

De acordo com o novo dispositivo, a reserva de vagas para candidatos negros deverá constar nos editais dos concursos públicos, especificando o total de vagas correspondentes a essa reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

Podem concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no momento da inscrição no concurso público, seguindo o critério de cor e raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Secretaria de Cidadania e da Pessoa com Deficiência será responsável por acompanhar e avaliar anualmente a aplicação da lei, de acordo com as diretrizes definidas no art. 102 da Lei n° 6.662, de 19 de abril de 2018.

A iniciativa tem sido bem recebida. Samara Dinis, diretora de departamento na Secretaria de Cultura e Juventude de São Bernardo, que atualmente responde pela pasta, destacou a importância da lei para garantir igualdade de oportunidades nos concursos públicos para pessoas negras. Paulo Roberto, Diretor de Seção na Secretaria de Transportes e Vias Públicas e servidor público há 34 anos, também elogiou a iniciativa e agradeceu à administração por aprovar a lei que busca um melhor equilíbrio nas oportunidades para os negros.

Além disso, desde o dia 30 de junho está em vigor na cidade a lei de punição administrativa para atos de discriminação ou preconceito racial dentro dos equipamentos esportivos. Os infratores podem ser multados, com valores que variam de R$ 5.000 para pessoas físicas até R$ 15.000 para pessoas jurídicas, além de responderem a processo no Ministério Público. Em casos de reincidência, o valor da multa é dobrado. Os recursos arrecadados serão direcionados ao Fundo de Apoio ao Esporte para ações educativas de combate ao racismo em equipamentos esportivos.

Cabe ressaltar também que desde janeiro deste ano, a prática de injúria racial é considerada crime de racismo, conforme estabelecido pela Lei 14.532. Portanto, crimes de discriminação e injúria por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são inafiançáveis e imprescritíveis, sujeitos a penas de reclusão.

Com essas medidas, a cidade de São Bernardo mostra-se comprometida em combater o racismo e promover a igualdade de oportunidades, especialmente no âmbito dos concursos públicos. A reserva de vagas para candidatos negros é um importante passo na busca por uma sociedade mais inclusiva e justa.

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