Novas regras do Minha Casa, Minha Vida definem parcelas de até 15% da renda familiar para participantes do programa.

O Ministério das Cidades divulgou na última quinta-feira (28) as novas regras para os participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida. As mudanças afetam as faixas 1 e 2 nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos. Agora, os beneficiários pagarão parcelas máximas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar para participar financeiramente do imóvel.

De acordo com as novas diretrizes, as famílias que possuem renda familiar de até R$ 1.320,00 deverão contribuir com parcelas de até 10% da renda familiar, sendo que o valor mínimo da prestação é de R$ 80. Já as famílias com renda familiar entre R$ 1.320,00 e R$ 4.400,00 terão as parcelas limitadas a 15%, menos R$ 66 desse valor. O pagamento do imóvel pelos beneficiários será feito em até cinco anos, em 60 parcelas.

A participação financeira dos beneficiários é uma das formas de garantir o pagamento dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida. O governo, por meio dos Fundo de Arrendamento Residencial, Fundo de Desenvolvimento Social e Programa Nacional de Habitação Urbana, subsidia uma parte do valor total, que passa a ser o saldo restante do imóvel. Essas condições se aplicam especificamente para habitações urbanas. As aquisições nas modalidades rural e entidades sem fins lucrativos também podem ter as mesmas condições, desde que não ultrapassem 10% do total das unidades habitacionais contratadas pelo programa.

Durante o Fórum Norte Nordeste da Indústria da Construção, o ministro das Cidades, Jader Filho, informou que, com as alterações, o valor do subsídio pode chegar a R$ 95 mil.

Além disso, a portaria estabelece que os beneficiários também terão acesso aos descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como a possibilidade de utilizar recursos do FGTS para pagar uma entrada, o que resultará em uma diminuição do valor da parcela.

Outras medidas também estão previstas na portaria, como a isenção de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada e de pessoas que recebem a unidade por meio de assentamento ou em casos de calamidade pública. Nesses casos, o imóvel não poderá ser vendido em um prazo de cinco anos.

O ministro Jader Filho destacou ainda que, neste ano, o Programa Minha Casa, Minha Vida já contratou 300 mil novas unidades habitacionais. A expectativa é que esse número ultrapasse 450 mil até o fim do ano. O ministro ressalta que esse resultado foi impactado pelo prazo legal para a retomada do programa, que só foi possível em agosto. No entanto, para o próximo ano, a expectativa é de que o programa supere ainda mais essa marca, uma vez que haverá um tempo maior para tornar as unidades habitacionais uma realidade.

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