CMN facilita embarque de mercadorias para exportadores ao dispensar análise de crédito do Proex

O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião realizada nesta quinta-feira (28) em Brasília, decidiu que os comerciantes que utilizam recursos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) não precisarão aguardar a análise do pedido de crédito para embarcar as mercadorias. A medida foi tomada com o objetivo de evitar que os exportadores perdessem o benefício devido aos trâmites burocráticos.

De acordo com o Ministério da Fazenda, caberá ao empresário assumir o risco das operações. Caso o financiamento não seja concedido, o exportador arcará com os custos da exportação. O Proex, criado em 1991, concede financiamentos às exportações brasileiras em condições equivalentes às do mercado internacional, autorizadas pelas normas internacionais de comércio.

Além disso, o CMN também estabeleceu um prazo de 60 dias para que as instituições financeiras que operam linhas do Proex informem ao Banco do Brasil, agente responsável pelo programa, sobre eventuais valores a serem restituídos ao Tesouro Nacional. Esses valores deverão ser repassados nos casos de liquidação antecipada dos financiamentos, inadimplência e mudança dos índices de referência das taxas de financiamento.

Caso o prazo estabelecido não seja cumprido, a União poderá impedir novas aprovações de operações com a instituição financeira que concedeu o crédito até que a situação seja regularizada com o Banco do Brasil. Além disso, o CMN também regulamentou a possibilidade de a União cobrar esses valores devidos pelas instituições financeiras, tanto nas esferas administrativas quanto judicial.

Essas decisões do CMN têm o objetivo de facilitar o processo de exportação e beneficiar os comerciantes que utilizam o Proex. Agora, eles poderão embarcar as mercadorias sem aguardar a análise do pedido de crédito, o que evitará a perda do benefício por conta dos trâmites burocráticos. No entanto, é importante ressaltar que o empresário assumirá o risco das operações, arcando com os custos caso o financiamento não seja concedido.

Além disso, o prazo de 60 dias estabelecido para a restituição ao Tesouro Nacional nos casos de liquidação antecipada dos financiamentos, inadimplência e mudança dos índices de referência das taxas de financiamento é uma medida que visa a transparência e a correta aplicação dos recursos do Proex. A União poderá tomar medidas caso o prazo não seja cumprido, garantindo a regularização financeira com o Banco do Brasil e evitando novas aprovações de operações com a instituição financeira em questão.

Dessa forma, o CMN trabalha para promover melhorias no programa Proex e garantir um ambiente favorável para as exportações brasileiras. A agilidade nos processos e a transparência nas operações são pontos fundamentais para impulsionar o comércio exterior e estimular a economia do país.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo