De acordo com o relator do processo, desembargador Silmar Fernandes, o PSL recebeu recursos de origem não identificada no valor de R$128.930,55, descumprindo as resoluções que determinam a identificação dos doadores e a forma de recebimento das doações. A legislação estabelece que as contas bancárias dos partidos políticos só podem receber doações com identificação do número de inscrição no CPF ou CNPJ do doador, além de terem que ser em cheques cruzados ou depósitos bancários diretamente na conta do partido político.
Além disso, o PSL deixou de apresentar documentação comprobatória da aquisição de ativos permanentes no valor de R$11.158,84, o que também foi considerado uma irregularidade. Foram encontrados ainda erros na escrituração contábil, como a falta de documentos obrigatórios, extratos bancários incompletos e falta de esclarecimentos sobre a movimentação de contas bancárias.
Como consequência, o partido terá que recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$140.089,39, acrescido de multa de 5%, totalizando R$147.093,86. Além disso, o repasse de recursos do Fundo Partidário ficará suspenso até que o pagamento seja realizado.
A fusão do PSL com o Democratas (DEM) em 2022 deu origem ao partido União Brasil (União), que é o responsável pelo pagamento da quantia determinada pelo TRE-SP. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa decisão do TRE-SP reforça a importância da prestação de contas adequada por parte dos partidos políticos, garantindo transparência no uso dos recursos e evitando irregularidades. A legislação eleitoral estabelece regras claras para a movimentação financeira dos partidos, com o objetivo de evitar o uso indevido do dinheiro público e garantir a lisura das eleições. É fundamental que os partidos sigam essas normas e mantenham suas contas em ordem.