De acordo com a proposta, menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, terão direito à pensão caso a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 330,00. O valor da pensão será dividido entre os filhos que preencherem os requisitos.
Uma das principais características do projeto é a possibilidade de concessão provisória da pensão antes mesmo da conclusão do julgamento do crime, desde que existam indícios fundados de que houve feminicídio. No entanto, caso o juiz decida, após o trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será suspenso imediatamente. Porém, os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a menos que seja comprovada má-fé.
Além disso, o projeto estabelece que o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. Também fica impedido o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
Segundo a relatora, senadora Augusta Brito, o projeto trará uma grande justiça para as crianças que tiveram suas estruturas familiares destruídas. Ela rejeitou uma mudança aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que impossibilitava o recebimento da pensão por menores de idade que tivessem sido atribuídos a prática de feminicídio. A senadora também rejeitou uma emenda que estendia o benefício para dependentes de até 24 anos, desde que estivessem estudando, argumentando que isso modificaria as despesas previstas no projeto.
No entanto, houve discordâncias em relação ao projeto. O senador Carlos Viana (Podemos-MG) lamentou a rejeição da emenda por entender que o projeto ficou limitado, considerando outros casos de violência, como latrocínios e casos em que a mãe mata o pai. O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) também defendeu a extensão da pensão especial para os demais casos de violência em que os filhos perdem seus pais.
A relatora ressaltou que não está desconsiderando os outros casos, mas que é necessário ser mais sensível à pauta do feminicídio. Ela afirmou que apoiará e assinará um novo projeto que abranja os órfãos de outros tipos de violência.
Além disso, a senadora Augusta Brito realizou emendas de redação, alterando a expressão “menor” por “criança ou adolescente”. Ela também apresentou outras duas emendas para atualizar a terminologia e suprimir a distinção no projeto entre filhos biológicos e adotivos, além de especificar a classificação orçamentária das despesas geradas pelo projeto.
O projeto agora segue para análise no Plenário do Senado e, caso seja aprovado, representa um importante avanço na proteção aos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, buscando garantir seu amparo financeiro diante de uma situação tão grave e trágica.