Rosa Weber destacou que essas pessoas não foram beneficiadas, mas sim tiveram seus direitos garantidos com base na Constituição Federal, tratados internacionais e na Lei de Execução Penal, a partir de entendimentos firmados e assegurados pelo Supremo Tribunal Federal. Ela ressaltou também que existe uma resistência por parte da magistratura na aplicação das teses consolidadas pelo STF, que são de cumprimento obrigatório.
Durante o mutirão, foram analisados cerca de 100.396 processos movimentados no período. Desses, foram identificados 21.866 casos de prisão indevida. As prisões preventivas com duração superior a um ano, de gestantes, mães responsáveis por crianças, mulheres com deficiência, e pessoas cumprindo pena em regime prisional mais gravoso foram revisadas e revogadas. Além disso, casos de detidos em regime diferente do aberto, condenados por tráfico privilegiado, também foram revistos.
Os processos que envolviam prisões cautelares com duração superior a um ano representaram 49% dos casos revisados. Somando-se aos casos de gestantes, mães responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, eles representaram quase 60% dos processos revisados. Ao todo, foram identificados 6.304 processos em todo o país que envolviam gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.
Com o mutirão, 51% dos casos tiveram suas prisões preventivas revistas. Em muitos desses casos, a revisão resultou na concessão de prisão domiciliar sem monitoração eletrônica. O CNJ avalia que esses dados evidenciam o impacto negativo da prisão provisória indiscriminada nos índices de superlotação carcerária.
Os Mutirões Carcerários começaram a ocorrer no país em 2008, mas foram suspensos em 2014. Neste ano, o programa foi retomado e teve um resultado expressivo em apenas 30 dias de trabalho, demonstrando a importância de uma política judiciária adequada para garantir a justiça e os direitos dos cidadãos.