A ministra Rosa Weber comentou a aprovação da alteração da Resolução do CNJ 106/2010, que trata dos critérios objetivos para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segunda instância. Ela ressaltou que não se trata de uma guerra de sexos e que os homens também têm sensibilidade na aplicação do direito. A ministra ainda destacou a importância do Conselho Nacional de Justiça na construção dessa solução.
A medida aprovada pelo CNJ deve ampliar o número de mulheres ocupantes de cargos de desembargadoras. Segundo dados do levantamento Justiça em Números, do CNJ, apenas 38% da magistratura é formada por mulheres, enquanto entre desembargadores esse número é de 25% e entre ministros de cortes superiores é de apenas 18%.
A regra aprovada estabelece que, nos tribunais de segunda instância que não alcançarem a proporção de gênero de 40 a 60% por critério de merecimento, as vagas serão preenchidas por editais abertos para inscrições mistas ou exclusivas de mulheres, até atingir o percentual determinado pelo CNJ. A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, com os tribunais alternando as promoções entre a lista mista e a lista exclusiva de mulheres.
A relatora do ato normativo, conselheira Salise Monteiro Sanchotene, já havia se manifestado favorável à implementação da medida. No entanto, na última sessão do CNJ, o conselheiro Richard Pae Kim havia pedido vista da matéria e apresentou divergências em relação ao critério de gênero na promoção por antiguidade. Em resposta, Salise Sanchotene concordou em retirar a questão de paridade de gênero na promoção por antiguidade para chegar a um consenso em torno da matéria.
Após a mudança sugerida pela relatora, a maioria do colegiado – 13 dos 14 conselheiros – acompanhou a proposta de consenso. A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, também concordou com a decisão.
Com a aprovação da regra que promove a paridade de gênero no preenchimento de vagas de juízes da segunda instância, espera-se que haja uma maior representatividade das mulheres nos tribunais, contribuindo para a igualdade de gênero no Poder Judiciário. A medida se mostrou necessária diante da baixa participação feminina na magistratura e no acesso a cargos de liderança dentro do sistema judiciário brasileiro.