No julgamento, os ministros estão discutindo o chamado marco temporal. Essa tese defendida por proprietários de terras estabelece que os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. No entanto, os indígenas são contrários a esse entendimento.
Até agora, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Dias Toffoli se manifestaram contra o marco temporal, alegando que a limitação é inconstitucional. A favor da tese, já se pronunciaram os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Restam ainda os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e da presidente Rosa Weber.
Apesar da tendência de formação de maioria contra a tese do marco temporal, os ministros ainda devem decidir sobre o alcance da decisão.
Entre os votos já proferidos, está a possibilidade de indenização de proprietários que adquiriram terras de “boa-fé”. Segundo esse entendimento, a indenização seria devida para aqueles proprietários que receberam títulos de terras do governo, que posteriormente deveriam ter sido consideradas áreas indígenas.
Outro ponto citado é a abertura da possibilidade de exploração mineral e de lavouras dentro das terras indígenas, desde que haja aprovação de uma lei pelo Congresso e autorização dos indígenas.
Esses dois pontos são alvo de questionamento por parte das entidades que defendem os direitos dos indígenas. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) argumenta que a possibilidade de indenização pode inviabilizar as demarcações, enquanto a exploração econômica dentro das terras indígenas flexibiliza o usufruto exclusivo dessas áreas.
Diante desse cenário, os indígenas estão mobilizados em Brasília, manifestando-se contra o marco temporal e também contra a tentativa do Senado de legalizar essa tese.
O julgamento no STF terá continuidade hoje às 14h e a expectativa é de que a maioria dos ministros se posicione contra o marco temporal, por considerá-lo inconstitucional e prejudicial aos direitos e às terras indígenas.