A medida abrange todos os trabalhadores de órgãos e entidades que fazem parte da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluindo empregados públicos, contratos temporários e estagiários.
Além disso, a portaria estabelece que os servidores deverão pagar pelos dias usufruídos durante o recesso. A compensação das horas não trabalhadas poderá ser antecipada ao período de recesso a partir de 2 de outubro.
Os servidores terão até o dia 31 de maio de 2024 para quitar as horas devidas, com o acréscimo de até duas horas antes ou depois da jornada de trabalho, no caso de trabalho presencial. Já os estagiários poderão compensar apenas uma hora por dia.
A portaria também especifica como será a compensação para os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho, que substitui a jornada horária por metas de desempenho e entrega de resultados. Nesses casos, o servidor que optar pelo recesso de fim de ano deverá cumprir os prazos estabelecidos no acordo.
No entanto, vale destacar que caso os servidores não paguem integralmente as horas não trabalhadas ou não cumpram as metas pactuadas, eles sofrerão descontos em sua remuneração, proporcionalmente ao que ficar pendente.
É importante ressaltar que a medida visa garantir a manutenção dos serviços essenciais da administração pública federal durante o período de festas de fim de ano, enquanto permite que os servidores desfrutem de um merecido descanso.
Portanto, com as regras definidas, os trabalhadores da administração pública federal já podem se organizar para aproveitar os dias de recesso e celebrar as festas de fim de ano ao lado de seus familiares e amigos.