Ministério da Fazenda recebe contribuições para padronização de atividades sustentáveis até 20 de outubro

O Ministério da Fazenda está aberto para receber contribuições da consulta pública que visa padronizar as definições sobre atividades sustentáveis até o dia 20 de outubro. A partir do dia 21, sugestões para a Taxonomia Sustentável Brasileira podem ser enviadas por meio do site Participa Mais Brasil.

Embora as regras só devam ser publicadas em novembro de 2024, o governo pretende apresentar as linhas gerais na 28ª Conferência da COP (Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas), que ocorrerá nos Emirados Árabes Unidos em novembro. O objetivo é estabelecer um vocabulário comum sobre o tema e orientar investidores, reguladores e o governo sobre quais atividades sustentáveis podem se beneficiar de políticas públicas.

De acordo com a subsecretária de Desenvolvimento Sustentável do Ministério da Fazenda, Cristina Reis, a padronização das regras é necessária porque atualmente cada instituição financeira tem critérios próprios para definir o que são atividades sustentáveis. A nova taxonomia brasileira busca alcançar interoperabilidade com práticas internacionais.

Outro ponto fundamental das novas regras é o combate ao “greenwashing”, que se refere às práticas ecológicas falsas. A nova taxonomia visa estabelecer critérios para a transparência das informações sobre atividades financeiras sustentáveis, a fim de combater fraudes na concessão de incentivos.

Rafael Dubeux, assessor especial do Ministério da Fazenda para temas sustentáveis, destacou que a iniciativa é importante para garantir que empresas que não adotem práticas sustentáveis também recebam investimentos e incentivos na área ambiental e climática.

A proposta de consulta pública apresenta 11 objetivos para a definição de atividades sustentáveis, sendo sete ambientais e climáticos e quatro sociais. Para ser considerada sustentável, as atividades econômicas devem contribuir significativamente para pelo menos um dos objetivos, não prejudicar os demais e cumprir salvaguardas mínimas ambientais e sociais. Práticas que contribuam para a mitigação ou compensação de impactos ambientais e para a adaptação ao aquecimento global terão prioridade na padronização das regras.

Os sete objetivos ambientais incluem a mitigação das mudanças climáticas, a adaptação a elas, a proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas, o uso sustentável do solo e a conservação florestal, o uso sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos, e a transição para uma economia circular.

Os quatro objetivos sociais são a geração de empregos dignos e o aumento da renda, a redução das desigualdades socioeconômicas considerando aspectos raciais e de gênero, a redução das desigualdades regionais e territoriais, a promoção da qualidade de vida com o aumento do acesso a serviços sociais básicos, e a prevenção e controle da poluição.

Após a publicação das regras em 2024, as empresas terão pouco mais de um ano para se adaptarem, sendo a Taxonomia Sustentável Brasileira obrigatória a partir de janeiro de 2026. A definição dos critérios de fiscalização será discutida posteriormente pelo governo, que ainda não decidiu se enviará um projeto de lei ou se regulamentará as regras por meio de dispositivos infralegais, como decretos, portarias e instruções normativas.

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